ACADEMIA BARRA-CORDENSE DE LETRAS
ESTATUTO
Art. 1º - A Academia Barra-Cordense de Letras, entidade sem fins
lucrativos, fundada 28 de julho de 1992, com sede e foro na cidade de Barra do
Corda, Estado do Maranhão, tem por fim o desenvolvimento da cultura, a defesa
das tradições literárias das regiões Central e Alto Mearim do Maranhão, bem
como o intercâmbio com entidades culturais brasileiras, e funcionará de
conformidade com este Estatuto e seu Regimento Interno.
§ 1º - A Academia
compõe-se de quarenta membros efetivos titulares das respectivas cadeiras, e de
até vinte membros correspondentes.
§ 2º - É condição de
elegibilidade para a Academia, como titular de cadeira, o exercício de
relevante e notória atividade cultural, principalmente na literatura.
§ 3º - Para a eleição
de membro correspondente exigir-se-á do candidato mérito literário, artístico, cultural
e científico.
Art. 2º - A administração da Academia compete a uma Diretoria de
quinze membros, a saber: Presidente; 1º e 2º Vice-Presidentes; Secretário
Geral; 1º e 2º Secretários; Tesoureiro; Tesoureiro Adjunto; Orador Oficial;
Orador Oficial Adjunto; Bibliotecário; Bibliotecário Adjunto; Diretor Jurídico;
Diretor de Relações Públicas e Diretor de Imprensa e Divulgação, todos eleitos
bienalmente, por escrutínio secreto, e reelegíveis.
§ 1º - O Presidente
da Academia, que deverá residir em Barra do Corda, dirige a entidade,
representando-a em Juízo e nas suas relações com terceiros, e assina, em
conjunto com o Tesoureiro, os documentos financeiros.
§ 2º - As demais
atribuições dos demais membros e as da Diretoria, em conjunto, serão definidas
no Regimento da entidade.
§ 3º - A Diretoria
delibera com a presença de, no mínimo, cinco membros.
Art. 3º - A Academia terá uma Comissão de Contas de três membros,
eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria
Executiva, incumbida de dar parecer sobre contas, balancetes e relatórios da
entidade.
§ Único – A Academia
poderá ter outras Comissões previstas no Regimento Interno, ou criadas por
Resoluções da Diretoria, para a melhor consecução dos seus objetivos.
Art. 4º - Tanto nas eleições para a Diretoria como para o Conselho
Fiscal os acadêmicos não residentes em Barra do Corda poderão mandar os seus
votos por carta, telefax ou telegrama. De igual forma, vale o mesmo
procedimento na eleição para membro titular de cadeira ou para membro
correspondente.
Art. 5º - A Academia poderá aceitar subvenções, auxílios e doações
oficiais de órgãos públicos, de empresas privadas ou de pessoas físicas, bem
como encargos que visem o desenvolvimento cultural da região.
Art. 6º - Os membros da Academia não respondem, individualmente,
pelas obrigações contraídas, expressa ou implicitamente, em nome dela, por seus
diretores.
Art. 7º - A Academia não se extinguirá por deliberação dos seus
membros; se vier a extinguir-se por outro motivo, o seu patrimônio reverterá em
favor de instituições locais com fins idênticos ou similares.
Art. 8º - Para aquisição de patrimônio a Diretoria poderá deliberar
com a presença de metade mais um. Para a alienação somente com a participação
de dois terços da Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Art. 9º - A reforma do presente estatuto somente poderá ser
efetivada em Assembleia Geral, convocada através de Edital, em três sessões
consecutivas, estabelecendo previamente local, data e horário, sendo que na
terceira e última convocação com a presença de, no mínimo, dez acadêmicos.
Art. 10º - Os casos omissos no Estatuto e no Regimento Interno
serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral, de acordo
com o quorum estabelecido no artigo anterior.
Art. 11º - A presente reforma estatutária entra em vigor nesta data,
07 de julho de 1999, devendo ser registrada em Cartório e publicado o seu
extrato no Diário Oficial do Estado ou no Jornal da Academia.
Art. 12º - Os dias 28 de julho, data de fundação da Academia, e 25
de dezembro, data de nascimento e morte do poeta Maranhão Sobrinho, patrono
desta instituição, serão solenemente comemorados.
O presente Estatuto e
sua reforma foram aprovados em Sessão Especial realizada a 07 de julho de 1999,
pela Assembleia Geral, de acordo com as normas estabelecidas anteriormente.
Barra do Corda – MA, 07 de julho de 1999
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