140 anos de Maranhão Sobrinho (1879 - 2019)

ESTATUTO

ACADEMIA BARRA-CORDENSE DE LETRAS

ESTATUTO



Art. 1º - A Academia Barra-Cordense de Letras, entidade sem fins lucrativos, fundada 28 de julho de 1992, com sede e foro na cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão, tem por fim o desenvolvimento da cultura, a defesa das tradições literárias das regiões Central e Alto Mearim do Maranhão, bem como o intercâmbio com entidades culturais brasileiras, e funcionará de conformidade com este Estatuto e seu Regimento Interno.
         § 1º - A Academia compõe-se de quarenta membros efetivos titulares das respectivas cadeiras, e de até vinte membros correspondentes.
         § 2º - É condição de elegibilidade para a Academia, como titular de cadeira, o exercício de relevante e notória atividade cultural, principalmente na literatura.
         § 3º - Para a eleição de membro correspondente exigir-se-á do candidato mérito literário, artístico, cultural e científico.
Art. 2º - A administração da Academia compete a uma Diretoria de quinze membros, a saber: Presidente; 1º e 2º Vice-Presidentes; Secretário Geral; 1º e 2º Secretários; Tesoureiro; Tesoureiro Adjunto; Orador Oficial; Orador Oficial Adjunto; Bibliotecário; Bibliotecário Adjunto; Diretor Jurídico; Diretor de Relações Públicas e Diretor de Imprensa e Divulgação, todos eleitos bienalmente, por escrutínio secreto, e reelegíveis.
         § 1º - O Presidente da Academia, que deverá residir em Barra do Corda, dirige a entidade, representando-a em Juízo e nas suas relações com terceiros, e assina, em conjunto com o Tesoureiro, os documentos financeiros.
         § 2º - As demais atribuições dos demais membros e as da Diretoria, em conjunto, serão definidas no Regimento da entidade.
         § 3º - A Diretoria delibera com a presença de, no mínimo, cinco membros.
Art. 3º - A Academia terá uma Comissão de Contas de três membros, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, incumbida de dar parecer sobre contas, balancetes e relatórios da entidade.
         § Único – A Academia poderá ter outras Comissões previstas no Regimento Interno, ou criadas por Resoluções da Diretoria, para a melhor consecução dos seus objetivos.
Art. 4º - Tanto nas eleições para a Diretoria como para o Conselho Fiscal os acadêmicos não residentes em Barra do Corda poderão mandar os seus votos por carta, telefax ou telegrama. De igual forma, vale o mesmo procedimento na eleição para membro titular de cadeira ou para membro correspondente.
Art. 5º - A Academia poderá aceitar subvenções, auxílios e doações oficiais de órgãos públicos, de empresas privadas ou de pessoas físicas, bem como encargos que visem o desenvolvimento cultural da região.
Art. 6º - Os membros da Academia não respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas, expressa ou implicitamente, em nome dela, por seus diretores.
Art. 7º - A Academia não se extinguirá por deliberação dos seus membros; se vier a extinguir-se por outro motivo, o seu patrimônio reverterá em favor de instituições locais com fins idênticos ou similares.
Art. 8º - Para aquisição de patrimônio a Diretoria poderá deliberar com a presença de metade mais um. Para a alienação somente com a participação de dois terços da Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Art. 9º - A reforma do presente estatuto somente poderá ser efetivada em Assembleia Geral, convocada através de Edital, em três sessões consecutivas, estabelecendo previamente local, data e horário, sendo que na terceira e última convocação com a presença de, no mínimo, dez acadêmicos.
Art. 10º - Os casos omissos no Estatuto e no Regimento Interno serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral, de acordo com o quorum estabelecido no artigo anterior.
Art. 11º - A presente reforma estatutária entra em vigor nesta data, 07 de julho de 1999, devendo ser registrada em Cartório e publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Jornal da Academia.
Art. 12º - Os dias 28 de julho, data de fundação da Academia, e 25 de dezembro, data de nascimento e morte do poeta Maranhão Sobrinho, patrono desta instituição, serão solenemente comemorados.
         O presente Estatuto e sua reforma foram aprovados em Sessão Especial realizada a 07 de julho de 1999, pela Assembleia Geral, de acordo com as normas estabelecidas anteriormente.



Barra do Corda – MA, 07 de julho de 1999




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