REGIMENTO INTERNO
ACADEMIA BARRA-CORDENSE DE LETRAS
TÍTULO I
DO REGIMENTO INTERNO E DE SUA
FINALIDADE
Art. 1º. Este
Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento dos órgãos e
serviços da Academia Barra-Cordense de Letras.
Parágrafo Único. Sempre
que necessário, a Diretoria expedirá normas complementares ao Regimento
Interno.
TÍTULO II
DA ACADEMIA
CAPÍTULO I
DA SEDE, DO FORO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. A
Academia Barra-Cordense de Letras, tem sede e foro em Barra do Corda- Estado do
Maranhão, onde foi fundada em 28 de julho de 1992, por Raimundo Nonato Ribeiro
da Silva (*13/08/1918 †05/11/2014),
Galeno Brandes (*10/10/1930 †12/07/1994),
João Pedro Freitas da Silva (*22/03/1936 †30/04/2007),
Raimundo Nonato Ferreira Cruz (*31/08/1936 †21/01/2010).
Art. 3º. A
Academia Compõe-se de:
I.
Membros
Efetivos, composto de quarenta acadêmicos;
II.
Galeria de
Patronos.
§ 1º Os
integrantes do quadro serão titulares de cadeiras e posta sob o patrono de
figura notória da vida cultural Barra-Cordense.
§ 2º O
quadro referido no parágrafo anterior integra este Regimento e vai com ele
publicado.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º. As
finalidades da Academia serão cumpridas mediante as seguintes iniciativas e
atividades:
I.
Reuniões mensais
dos acadêmicos;
II.
Reuniões da
Diretoria e da Comissão Fiscal;
III.
Sessões solenes
destinadas a:
a) Dar
posse a acadêmicos;
b)
Receber
personalidades;
c) Homenagear
instituições ou personalidades;
d)
Receber ou
entregar honrarias
e) Comemorar
fatos ou datas de alta relevância cultural.
IV- reuniões
especiais para realização de eventos culturais da Academia ou de terceiros,
neste caso, mediante pedido formalizado por escrito e previamente aprovado pela
Diretoria;
V- manutenção
de:
a) Programa
editorial de que constarão, obrigatoriamente, as publicações oficias da
Academia;
b) Livraria
destinada, prioritariamente, à difusão de livro Barra-Cordense e Maranhense;
c) Biblioteca
onde esteja reunido o mais completo acervo de autores Barra-Cordense e
Maranhense;
d) Arquivo
atualizado dos patronos e acadêmicos;
e) Acervo
documental constituído por multimeios.
VI - realização
de cursos, seminários, simpósio, conferências, palestras, concursos e outras
atividades congêneres;
VII - intercâmbio
com entidades culturais do Brasil e do exterior, observada a prioridade devida
às capitais e do interior do Maranhão.
VIII –
organização de um museu literário Barra-Cordense.
§ 1º Em
nenhuma hipótese as dependências da Academia serão cedidas para a realização de
atos de natureza político-partidária ou religiosa.
§ 2º Além
das iniciativas e atividades enumeradas neste artigo, caberá à Academia adotar
e desenvolver ou obtidos em regime de colaboração.
Capítulo III
Dos Órgãos
Art. 5. São Órgão da Academia
I- a
Diretoria;
II- a
Comissão Fiscal;
III- as
comissões e outros
Seção I
Do Plenário
Art. 6º. O
plenário, órgão máximo da Academia, é constituído pela reunião de seus membros
efetivos, funciona sob a forma de sessões e tem atribuições deliberativas e
consultivas.
§ 1º Plenário
estará apto a exercer todas as suas competências não expressamente excepcionadas,
com a presença, no mínimo, de seus membros efetivos em número correspondente ao
da maioria absoluta dos residentes em Barra do Corda.
§ 2º Quando,
na hora fixada para inicio da sessão, não se haja verificado o quorum estabelecido no parágrafo
anterior, a sessão será aberta dez minutos depois, desde que presentes, no
mínimo, cinco membros efetivos, e que pelo menos dois, entre eles, pertencerem
à Diretoria.
§ 3º Dependendo
da matéria, serão computados como integrado o Plenário os membros efetivos
ausentes que se houverem manifestado, por correspondência ou em sessão, sobre o
assunto em pauta.
§ 4º
Em razão da exigência de quorum, o
Plenário é classificado, para efeito de deliberação em:
I-
De competência
absoluta, quando reunida a maioria absoluta dos membros efetivos, que poderão,
excepcionalmente, fazer-se representar mediante documento conclusivo sobre a
matéria a ser discutida e votada;
II-
De competência
relativa, com o quorum previsto no §
1º deste artigo;
III-
De competência
restrita, com o quorum, inferior ao
do inc. II, for igual ou superior ao mínimo previsto no § 2º deste artigo.
SEÇÃO
II
DA
DIRETORIA
Art. 7º. A
Diretoria, eleita, constituída e com mandato de conformidade com o Estatuto e
com este Regime, é órgão executivo, deliberativo e, subsidiariamente,
consultivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
administração geral da Academia é de responsabi-lidade da Diretoria e será
exercida conforme disposto neste regimento.
Art. 8º. A
comissão Fiscal, eleita, constituído e com mandato nos termos de Estatuto e
deste Regimento, é o órgão a que cabe auditar, fiscalizar e aprovar
preliminarmente as contas, bem como pronunciar-se acerca dos demais assuntos
econômico-financeiros da Academia.
SEÇÃO
IV
DAS
COMISSÕES E OUTROS ÓRGÃOS
Art. 9º.Além
das comissõestemporárias, constituídas para execução de encargos específicos e
com prazo certo de funcionamento, poderão ser criados outros órgãos ou comissão
permanentes.
§ 1º As
comissões temporárias serão designadas pelo Presidente e, situações
excepcionais, pela Diretoria.
§ 2º Ascomissões
ou órgãos permanentesserão criadas por ato da Diretoria ou do Plenário, no qual
se lhes determinará a composição, a forma de provimento, a finalidade, o
funcionamento e demais prescrições necessárias.
CAPITULO
V
DO
FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIADOS ÓRGÃOS
SEÇÃO
I
DO
PLENÁRIO
Art. 10º.O Plenário
reunir-se à em sessões ordinárias, sessões extraordinária de trabalho ou
sessões extraordinárias públicas.
Art. 11º. Todas
as sessões da Academia realizar-se-ão na sua sede própria, salvo em caso
excepcionais ou por motivo de força maior, assim considerada pela Diretoria.
Art. 12º. As
sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras úteis, a contar das 19
horas e independentemente de convocações, exerto na reabertura dos trabalhos,
ao final do recesso.
§ 1º
Não haverá sessões ordinárias nos períodos de recesso e de luto oficial da Academia.
§ 2º Os
períodos de recesso serão anualmente estabelecida pela Diretoria.
Art. 13º. As
sessões extraordinárias serão expressamente convocadas com antecedência que
permita aos acadêmicos tomarem conhecimento dos assuntos que motivam sua convocação.
§
1º As sessões extraordinárias de trabalho serão convocadas, para tratar de
assunto relevante e de inadiável resolução.
§
2º As sessões extraordinárias públicas destina-se à realizações das solenidades
enumeradas no art. 4º inc. III.
Art. 14º. Das sessões ordinárias
e extraordinárias de trabalho participarão os membros efetivos e ainda,
eventualmente:
I.
Pessoas
especiais convidadas pela Diretoria ou por esta autorizada.
§ 1º Somente
os membros efetivos participarão das sessões sigilosas ou da parte delas com
esse caráter.
§ 2º Os
partícipes das sessões previstas no parágrafo anterior deverão guardar sigilo
acerca dos assuntos nelas tratados, e as atas respectivas consignarão apenas as
deliberações adotadas.
Art. 15º. Havendo quorum, o presidente ou quem o estiver
substituído declarará aberta a sessão, que, se for ordinária, terá esta
sequencia:
I.
Leitura,
discussão e votação da ata da sessão anterior;
II.
Leitura,
discussão, e deliberação sobre a Ordem do Dia;
III.
Leitura:
a) Das
Efemérides Acadêmicas do período compreendidoentre a data da sessão e a véspera
da sessão seguinte;
b) Da
correspondência recebida e da expedida;
IV-
Apresentação das publicações recebidas e
informação sobre as remetidas;
V-
Comunicação do
Presidente;
VI-
Apresentação por
membro da Diretoria, das comissões, de órgãos ou por acadêmicos especialmente
designados, de relatórios, pareceres ou outros resultados de seus trabalhos.
§ 1º
Logo a seguir será facultada a palavra aos acadêmicos, que a usarão na ordem em
que inscreverem e pelo tempo que lhes for estabelecido, para:
I-
Apresentar
proposta, indicação ou requerimento;
II-
Tratar de
assunto de interesse administrativo ou institucional da Academia;
III-
Dar noticia
fazer comentários ou apreciações da natureza cultural;
IV-
Apresentar
trabalhos literários;
V-
Fazer outras
comunicações relevantes.
§ 2º As
intervenções enumeradas no parágrafo
anterior serão, preferencialmente, apresentada por escrito e lidas por
signatário ou pelos acadêmicos que lhes faça as vezes.
§ 3º Salvo
deliberação em contrario ou nos casos excepcionais neste Regimento, as matérias
que dependem da discussão e votação serão logo submetidas ao Plenário desde que
haja quorum para esse fim.
§ 4º As
matérias que não forem discutidas e votadas na sessão, serão automaticamente
inscritas para a sessão seguinte, e nesta apreciadas Posteriormente.
§ 5º O
Presidente enviará esforços objetivando designar acadêmicos ou convidar ostras
pessoas para apresentarem trabalhos de natureza cultural nas sessões, que,
nesse caso, poderão ter sua parte inicial abreviada ou suprimida.
§ 6º As
eleições e os assuntos econômico-financeiros terão preferências sobre as demais
matérias, assim como, nas discussões, terão preferências os acadêmicos que se
inscreverem para tratar do mesmo assunto.
§ 7º É
facultado a qualquer acadêmico solicitar apartes, suscitar questões de ordem,
prestar ou pedir esclarecimentos, encaminhar votações, propor a inclusão de
assuntos na Ordem do Dia e o encerramento ou adiamento de discussão ou votação.
§ 8º O
encerramento ou adiamento das discussões depende de aprovação do Plenário.
§ 9º As
votações serão simbólicas, nominais os secretas, adotando-se a primeira forma
sempre que este Regimento ou Plenário não dispuser em contrário.
§ 10º Nas
votações simbólicas ou nominais, o Presidente somente votará se houver empate.
Art. 16º. Nas
sessões extraordináriasde trabalho serão observadas, no que couber, as
prescrições do artigo anterior, desde que nenhum prejuízo resulte para a
consecução das finalidades de sua convocação.
§ 1º As
sessões de que trata esse artigo serão convocadas pelo presidente, pela maioria
da Diretoria ou por dois terços dos membros efetivos, mediante circular que
indicará obrigatoriamente.
I.
Data, local e
hora de inicio dos trabalhos, em primeira e segunda convocação, com intervalo
mínimo de vinte (20) minutos;
II.
Objetivo da
convocação e resumo preciso dos assuntos a serem tratados.
§ 2º A
convocação irá acompanhada da integra dos documentos que serão discutidos e
votados.
Art. 17º As
sessões extraordinárias públicas terão ritos próprios, segundo sua natureza e a
tradição da Academia, observado o seguinte, além de outras prescrições deste
regimento.
I.
Programação
prévia e restrita à finalidade da sessão;
II.
Expedição de
convites especiais;
III.
Palavra deferida
somente aos oradores oficiais designados para solenidade.
Art. 18º Compete ao Plenário, verificar o quorum:
I.
De competência
absoluta:
a) Decidir
sobre o caso previsto no art. 7º;
b) Eleger
ou reeleger os membros da Diretoria e da Comissão Fiscal;
c) Eleger
membros efetivos;
d) Apreciar
e votar o Balanço Anual da Situação Econômico-Finaceira da Academia;
e) Autorizar
a aquisição ou a alienação, pela Academia, de bens móveis de uso duradouro ou
de bens imóveis;
f) Decidir, após proposta formal da Diretoria
apreciada conclusivamente por comissão para tal designada, acerca de
alienações, contratos, ajustes, aceitação de doação com ônus e quaisquer outros
encargos da Academia;
g) Destituir, no todo ou em parte, os membros da
Diretoria, da Comissão Fiscal ou de outros órgãos;
h) Exercer
outras atribuições expressamente avocadas ou submetidas pela Diretoria à sua
apreciação e pronunciamento;
II.
De competência
relativa:
a) Apreciar
e aprovara programação anual de atividades da Academia;
b) Apreciar
e aprovar os balanços bimestrais da Academia;
c) Decidir
sobre todas as matérias que dependem de aprovação e que não se incluam entre as
enumeradas no inciso anterior;
III.
De competência
restrita:
a) Discutir e aprova as atas das sessões;
b) Conhecer
da correspondência e das publicações recebidas e expedidas;
c) Fazer
comunicação em geral.
Parágrafo Único - Além
das competências que lhe são próprias, o Plenário de competência maior tem
todas as enumeradas posteriormente, na sequencia deste artigo.
SEÇÃO
II
DA
DIRETORIA
Art. 19º. A Diretoriareunir-se
periodicamente, com o mínimo de três de seus membros, passando a deliberar com
a presença da maioria absoluta.
§ 1º As
reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou pelo mínimo de três
de seus membros;
§ 2º Das
reuniões de que trata este artigo serão lavradas atas em livro próprio.
Art. 20º. As decisões consistirão em:
I.
Resoluções;
II.
Despacho,
autorizações, comunicaçõese outras matérias de expedientes.
Art. 21º. Em
suas faltas ou impedimentos, os membros da Diretoria serão, seguidamente, assim
substituídos:
I.
O Presidente,
pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário-Geral;
II.
O
Secretário-Geral, pelo 1º Secretário ou pelo 2º Secretário;
III.
O 1º Secretário,
pelo 2º Secretário;
IV.
O 1º Tesoureiro,
pelo 2º Tesoureiro.
§ 1º Os
substitutos exercerão as funções eventuais cumulativamente com as de seu cargo.
§ 2º Ocorrendo
às hipótesesprevista no Caput, por
tempo em proporções que comprometam o bom funcionamento da Academia, serão, por
proposta da Diretoria a aprovação do Plenário de competência relativa,
designados substitutos interinos.
§ 3º Qualquer
membro da Diretoria poderá solicitar licença de suas funções, por prazo não
superior a sessenta dias.
Art. 22º. Vagando algum cargo na
Diretoria, observa-se o seguinte:
I.
Se a vaga
ocorrer antes de cumprir a primeira metade do mandato, será eleito pelo
Plenário de competência relativa, dentro de trinta dias, novo titular do cargo
vago, após verificada a sucessão, na ordem estabelecida pelo art. 23, para
substituições, salvo se o sucessor
natural decidir em contrário.
II.
Se a vaga
ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato, a sucessão nos cargos que
remanescerem vagos, conforme disposto no inciso anterior, será feita por
indicação da Diretoria e aprovação do Plenário e aprovação de competência
relativa.
§ 1º Nas
hipóteses dos incisos I e II, os sucessores completarão os mandatos dos
sucedidos.
§ 2º Vagando
ao mesmo tempo todos os cargos da Diretoria, assumirá a presidência da Academia
o mais antigo acadêmico residente em Barra do Corda, que auxiliado pelos
acadêmicos que designar, promoverá, dentro de quarenta e cinco dias, eleições
para mandatos integrais.
Art. 23. Compete
à Diretoria:
I.
Cumprir e fazer
cumprir o Estatuto, este Regimento e as demais normas da Academia;
II.
Zelar pelos bens
da Academia e promover, de modo permanente, sua conservação;
III.
Autorizar a admissão e a dispensa de
empregados, bem como fixar-lhes a remuneração;
IV.
Expedir atos
relativos a:
a)
Emendas ao Regimento;
b)
Normas
complementares ao Regimento ou interpretações deste e do Estatuto;
c)
Criação,
extinção ou modificação de órgãos;
d)
Composição e
funcionamento de órgãos ou serviços;
e)
Regulamento de
concurso e outros eventos;
f)
Criação,
características e critérios para concessão de medalhas, condecorações e demais
honrarias;
g)
Todas as demais
matérias que dependem de regulamentação.
Art.24. Ao Presidente,
representante legal da Academia em juízo e nas suas relações com terceiros,
compete:
I.
Cumprir e fazer
cumprir o Estatuto, este Regimento, as demais normas da Academia;
II.
Presidir as
reuniões do Plenário e da Diretoria;
III.
Manter a ordem dos trabalhos, para o que lhe é
facultado:
a)
Fazer
advertências;
b)
Suspender ou
encerrar sessões;
c)
Adotar outras providencia
que julgar necessárias;
IV.
Convocar as
sessões extraordinárias e as reuniões da Diretoria;
V.
Supervisionar
permanentemente os serviços da Diretoria;
VI.
Rubricar os
livros oficiais;
VII.
Assinar atas,
termos, diplomas, certificados, notas, e outros documentos oficiais;
VIII.
Despachar o
expediente e manter em dia a correspondência;
IX.
Aprovar Ordem do
Dia de cada sessão;
X.
Designar, por
deliberação sua ou da Diretoria, os membros das comissões e de outros órgãos;
XI.
Adotar as demais
providências necessárias à administração da Academia.
Art. 25º. Ao
Vice-Presidente, compete substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimento,
e suceder-lhes, no caso de vaga.
Parágrafo Único.
Ao Vice-Presidente, além das atribuições que lhe forem expressamente
conferidas, auxiliará o Presidente nas missões queeste lhe confiar.
Art. 26º. Compete ao
Secretário-Geral:
I.
Substituir o
Presidente, nas faltas ou impedimentos deste e do Vice-Presidente;
II.
Suceder o
Presidente ou Vice-Presidente, em caso de vacância, salvo decisão pessoal em
contrário;
III.
Dirigir e
supervisionar os trabalhos da Secretaria, articulando-se, para tal, com os
demais Secretários, tendo em vista:
a)
A lavratura tempesvista de atas, termos,
registros e outros documentos;
b)
O fornecimento
de dados e subsídios para elaboração de relatórios, pareceres, inventários e
documentos outros;
c)
A organização e manutenção dos arquivos;
d)
A coleta e
organização das matérias destinadas às publicações oficiais da Academia;
IV.
Assinar, com o
Presidente, diplomas e certificados;
V.
Ler, nas
sessões, as Efemérides Acadêmicas;
VI.
Facilitar e
subsidiar o trabalho das comissões e outros órgãos;
VII.
Comunicar aos
candidatos o deferimento o indeferimento de seus pedidos de inscrição.
Art. 27º. Compete ao 1º
Secretario:
I.
Substituir o
Secretário-Geral, em suas faltas ou impedimentos, e suceder-lhes, em caso de
vaga, salvo decisão pessoal em contrário;
II.
Auxiliar o
Secretário-Geral e desempenhar as atribuições que por este lhe forem delegadas;
III.
Examinar
previamente os pedidos de inscrições de candidatos e, sendo o caso, diligenciar
no sentido de sua tempestiva regularização;
IV.
Lavrar atas e os
termos, bem como lê-los em sessão;
V.
Ler, em sessão,
a correspondências recebidas e expedidas;
VI.
Dar conhecimento
das publicações recebidas e expedidas;
VII.
Fazer os registros e anotações de praxe.
Art. 28º. Compete ao 2º Secretário:
I.
Substituir, em
suas faltas ou impedimentos, pela ordem de enumeração, o 1º Secretário ou
Secretário-Geral, e suceder-lhes, em caso de vaga, salvo decisão pessoal em
contrário;
II.
Superintender os
trabalhos da Biblioteca Galeno Edgar Brandes e dos arquivos em geral, caso não
haja diretor especialmente para tal designado;
III.
Auxiliar o 1º
Secretário e o Secretário-Geral;
IV.
Fazer anotações
necessárias à lavratura de atas, termos e outros documentos.
Art. 29º. Compete ao 1º Tesoureiro:
I.
Dirigir os
trabalhos da Tesouraria, mantendo sob sua guarda e supervisão todos os livros,
documentos e registros relativos a:
a)
Receitas e despesas;
b)
Depósitos,
extratos e outros documentos bancários;
c)
Pendências
ativas e passivas;
d)
Inventários de bens, controle de estoques e
documentos afins ou assemelhados;
e)
Qualquer outra
situação querepresente ou envolva o
patrimônio material ou imaterial da Academia;
II.
Manter
permanentemente sob seu controle e atualizado tudo quanto diga a respeito à
situação econômico-financeiro da Academia;
III.
Examinar, visar
e autorizar, com o Presidente, as despesas e outras movimentações de valores;
IV.
Organizar com o
presidente os balanços mensais e bimestrais, bem como os balanços
econômico-financeiros anuais;
V.
Dar conhecimento
à Diretoriae ao Plenário dos assuntos pertinentes às suas atribuições.
Art. 30º. Compete
ao 2º Tesoureiro:
I.
Substituir o 1º
Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos, e suceder-lhe em caso de vaga,
salvo decisão pessoal em contrário;
II.
Auxiliar o 1º
Tesoureiro, conforme por este solicitado, inclusive desempenhando, em caráter
permanente, os encargos que lhe forem conferidos.
SEÇÃO
III
DA
COMISSÃO FISCAL
Art. 31º. A
Comissão Fiscal escolherá, entres os membros, o Presidente, o Secretário e o
Relator, e reunir-se-á:
I.
Conforme
decidirem seus integrantes;
II.
Por convocação do
presidente da Academia ou da maioria da Diretoria.
Art. 32. O quorum
para deliberação da Comissão é de dois terços:
§ 1º Nos
casos de urgência, se não houver quorum,
a Comissão Fiscal poderá escolher, entre os acadêmicos não integrantes da
Diretoria, membro ad hoc.
§ 2º As
faltas ou impedimentos de membros da Comissão Fiscal serão supridas por membro
interino designado pelo Plenário de competência relativa.
§ 3º Na
hipóteseda vacância, o Plenário de competência relativa elegerá, dentro de
trinta dias, novo membro da Comissão Fiscal, conferindo-lhe mandato que
complete o sucedido.
Art. 33º Compete
à Comissão Fiscal exercer as atribuições enumeradas no art. 8º, para o que
examinará, por solicitação da Diretoria ou de ofício, tudo quanto diga respeito
à situação econômico-financeira da Academia.
§ 1º O
resultado da atuação da Comissão Fiscal será exposto em pareceres conclusivos,
depois de satisfeitas diligencias, se for o caso.
§ 2º Nenhuma
prestação de contas será apreciada sem o prévio pronunciamento da Comissão
Fiscal.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES E DOS OUTROS ÓRGÃOS
Art. 34º. A competência das comissões e de outros órgãos
que vierem a ser criados será estabelecida pelos respectivos atos de criação...
SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS EM GERAL
Art. 35º.
Além das competências enumeradas no Estatuto, neste
Regimento e nas demais normas, os órgãos e mandatários da Academia terão,
residualmente, todas e nas competências correspondente ao âmbito de sua
atuação, desde que não sejam especificas de outro mandatário ou instâncias.
TITULO II
DOS ACADÊMICOS
Art. 36º. Os acadêmicos eleitos
somente serão nos quadros da Academia e passarão a gozar das prerrogativas que
lhe caibam, depois de empossados pessoalmente, em sessão solene.
Art. 37º. É de seis meses o prazo para posse ou
recebimento da carta de aceitação da eleição, a contar da data da comunicação
de que trata o art. 59, § 2º.
§ 1º Na
hipótesede forçamaior devidamente comprovada, poderá o prazo de posse ser prorrogado por até seis meses, à vista de
pedido formal aprovado pelo Plenário de competência relativa.
§ 2º Expirados
os prazos fixados neste artigo, sem que haja ocorrido a posse ou o recebimento
da carta de aceitação da eleição, o presidente comunicará o fato na primeira
sessão ordinária que se realizar, declarando, imediatamente, que a cadeira
permanece vaga e que se acham reabertas as inscrições de candidatos para nova
eleição.
Art. 38º. Ao
empossar-se, o novo acadêmico, além de evocar sucintamente os seus
antecessores, apreciará, obrigatoriamente, a personalidade e obra do patrono de
sua cadeira e de seu antecessor imediato, em discurso escrito e previamente
encaminhado à Diretoria, que sobre ele poderá tempestivamente manifestar-se
caso assim o exijam os interessados da Academia.
Art. 39º.
Nas solenidades de posse será observado o seguinte:
I.
Composição da
mesa, com reserva de lugares destinados ao empossados e aos convidados
especiais que dela participarão;
II.
Designação de
comissão composta de dois acadêmicos que acompanharão ao recito o empossado e,
por ultimo, o convida o que seja chefe do Executivo Municipal ou alto
dignitário;
III.
Abertura oficial
da solenidadee sucinta informação acerca de seus objetivos;
IV.
Palavra ao
empossado, por um acadêmico.
V.
Declaração de
que o novo acadêmico acha-se empossado;
VI.
A posição das
insígnias acadêmicas;
VII.
Entrega do Diploma de Acadêmico;
VIII.
A palavra do
empossado ressaltará seu patrono, antecessor; em seu discurso inscrito;
IX.
Leitura do Termo
de Posse, que será assinado pelo Presidente, pelo empossado e pelo Secretário;
X.
Encerramento da
solenidade.
Art. 40º.Os
membros da Academia, depois de devidamente empossados, poderão declarar essa
condição nos trabalhos que publiquem, bem como portarão o distintivo de lapela
e, nas solenidades da Academia, o Colar Acadêmico.
Parágrafo Único. Enquanto
não empossados, os eleitos poderão participar das sessões, observadas as
restrições do art. 16, inciso I e § 1º.
Art. 41º. Nas
reuniões da Academia, privadas ou públicas, será dado aos acadêmicos o
tratamento de Senhor (a) ou Vossa Excelência.
Art. 42º. O Presidente baixará
ato decretando luto oficial da Academia durante:
I.
Oito dias, pelo
falecimento de membro efetivo;
§ 1º Salvo
decisão em contrário dos familiares, o acadêmico falecido será velado no salão
Nobre da Academia, de onde, após cerimônia de despedida, o ataúde sairá coberto
pela bandeira da Instituição, para sepultamento num de seu jazigo perpétuo.
§ 2º Os
conjugues dos membros efetivos poderão ser sepultados no jazidos perpétuo da
Academia.
Art. 43º. É perpétuo o título de acadêmico.
§ 1º Na
hipótese de renúncia de qualquer acadêmico, obrigatoriamente formalizará em
documento dirigido ao Presidente da Academia, este tomará conhecimento oficial
do fato, comunicando a efetivação do desligamento ao Plenário e ao renunciante,
ao mesmo tempo em que providenciará a abertura de inscrições para candidatos à
cadeira vaga.
§ 2º
O acadêmico que renunciar, não mais será admitido como candidato, e terá seu
nome excluído de todos os registros da Academia, passando a figurar como
período de vacância aquele em que pertenceu à Instituição.
§ 3º Verificada
a hipótese prevista neste artigo, será considerado antecessor do novo acadêmico
eleito o antecessor imediato do que houver renunciado.
TÍTULO
IV
DAS
ELEIÇÕES
CAPÍTULO
I
DAS
NORMAS GERAIS
Art. 44º.As
eleições da Academia, de que participarão todos os membros efetivos, poderão
realizar-se em até três escrutínios.
§
1º Caso não seja obtido os votos exigidos para eleição em 1º escrutino, os
escrutínios seguintes serão realizados imediatamente.
§
2º Quando, realizados os três escrutínios, não forem obtidos os votos
necessários à eleição, haverá reabertura de prazo para inscrição de candidatos
e realização de novo pleito, observado o disposto neste Regimento e permitirá
nova inscrição de não eleitos para a mesma vaga.
Art. 45º.Sendo
ímpar o numero de membros efetivos, a maioria absoluta corresponderá à metade
do numero imediatamente superior àquele.
Art. 46º. Na impossibilidade de
comparecimento pessoal, os acadêmicos poderão votar por correspondência.
Parágrafo Único. Em
qualquer hipótese, os votos, em três escrutínios, serão sempre pessoais e
secretos, sob pena de nulidade.
Art. 47º. As
eleições serão convocadas com antecedência mínima de trinta dias, através de
circular enviada a todos os acadêmicos e acompanhada de:
I.
Informações
precisas sobre datas e horários de término de 1º escrutínio do pleito;
II.
Documentos e
formulários relativos à votação.
Parágrafo Único. Salvoem
circunstancias excepcionais, assim reconhecidas pela Diretoria, as eleições
dar-se-ãono curso de sessão ordinárias.
Art. 48º. Na data e horário
fixados, após aberta a sessão, e tratados os assuntos inadiáveis ou urgentes,
passar-se-á à parte especial dos trabalhos reservados à eleição.
§ 1º
Depois de declarar que a sessão passa a funcionar como órgão eleitoral, o
Presidente designará dois acadêmicos para comporem a Comissão Escrutinadora, à
qual compete conduzir a votação, apurar os votos e anunciar os resultados,
observados os seguintes procedimentos:
a)
Conferência e anotação dos votos enviados por
correspondências;
b)
Abertura das
sobrecartas, rubricas, e colocação, na urna, das cédulas relativas ao escrutínio;
c)
Chamada nominal,
por ordem alfabética, dos acadêmicos presentes, aos quais será entregues,
devidamente rubricada, a cédula correspondente ao escrutínio.
§ 2º Os
membros da Comissão Escrutinadora serão os últimos a votar.
§ 3º Encerrada
a votação, a Comissão Escrutinadora fará a apuração, mediante a leitura dos
votos, cédula a cédula, e divulgará o resultado obtido.
§ 4º As
cédulas de cada escrutínio concluído e apurado serão incineradas pelo
Presidente, na presença de todos.
§ 5º
A cada eleição corresponderá um mapa de Votação e Apuração.
§ 6º Conhecido
o resultado final da eleição, o Presidente proclamará os eleitos ou convocará
nova eleição, adotando, para esse fim, as providencias necessárias.
CAPITULO
II
DAS
ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DA COMISSÃO FISCAL
Art. 49º
A Diretoria e a Comissão Fiscal serão eleitas na última sessão ordinária de
julho com sua respectiva posse no dia 28 de julho do mesmo ano coincidindo com
a data de aniversario de fundação da Academia.
Parágrafo Único. Os
membros da Diretoria e da Comissão poderão ser reeleitos individual ou
coletivamente.
Art. 50º. A
convocação de que trata o art. 50 mencionará todos os candidatos à Diretoria e
à Comissão Fiscal que se houverem apresentado, em tempo hábil, coletiva ou
isoladamente, mediante comunicação escrita, lida em sessão ordinária e
devidamente consignada em ata.
§ 1º
Cabe aos candidatos que se apresentem posteriormente à convocação das eleições
para a Diretoria e a Comissão Fiscal, dar conhecimento desse fato aos
acadêmicos, depois da devida comunicação à Diretoria.
§ 2º Até
antes de formular iniciadas as eleições, será admitida a apresentação de
candidaturas isoladas ou coletivas.
Art. 51º. Serão
proclamados eleitos os candidatos à Diretoria e a Comissão Fiscal que obtiveram
os votos:
I.
Da maioria
absoluta dos membros efetivos, no 1º escrutínio;
II.
Da maioria
absoluta dos volantes, no 2º escrutínio;
§ 1º Nos
casos de reeleição, exige-se a obtenção dos votos:
I.
De dois terços
dos membros efetivos, no 1º escrutínio;
II.
De dois terços
dos volantes, no 2º escrutínio;
§ 2º Quando,
no 1º escrutínio, não for alcançado o quorum
exigido, somente passarão aos escrutínios seguintes os dois concorrentes
mais votados.
CAPITULO
III
DAS
ELEIÇÕES DOS ACADÊMICOS
Art. 52. Ocorrendo vaga em qualquer dos quadros da
Academia, o Presidente comunicará oficialmente o fato na primeira reunião que
se realizar e, após declarar vaga à cadeira, fixará o prazo de sessenta dias
para apresentação de candidaturas.
Parágrafo Único. Os prazos fixados neste
capitulo não fluirão durante o período de recesso.
Art. 53º. A formalização de candidatura obedecerá ao
seguinte:
I.
Para candidatos
a membro efetivo, o envio de:
a)
Carta dirigida
ao Presidente, solicitando-lhes inscrição como candidato à cadeira vaga;
b) Curriculum vitae
ou
síntese curricular;
c)
Declaração dos
livros e de outros quaisquer trabalho de que o candidato seja autor, coautor,
colaborador, organizador, tradutor ou editor;
d)
Declaração, nos
termos de Modelo IX, constante do Anexo, de que conhece as normas e demais
preceitos da Academia, e de que se compromete a observá-los fielmente;
e)
Juntada de
comprovação de residência neste município há pelo menos, dez anos, caso o
candidato seja brasileiro não nascido em Barra do Corda – MA.
Art. 54º. As
cartas e as propostas de inscrição de candidatos, acompanhadas,
obrigatoriamente, de peças enumeradas no artigo anterior, serão entregues,
mediante recibo, na Secretaria da Academia, até o final do expediente do último
dia do prazo para tal fixado.
Art. 55º. Findo
prazo para apresentação de candidaturas, o presidente, na primeira sessão
ordinária que se realizar, dará conhecimento aos presentes dos pedidos
formalizados e dos despachos de admissibilidade proferido.
§ 1º Na hipótese de o Presidente entender que
algum pedido ou proposta de inscrição não preenche as condições de
admissibilidade, exporá, circunstancialmente, suas razões ao Plenário, que
sobre o assunto decidirá, em caráter irrecorrível.
§ 2º Sobre
os candidatos inscritos pronunciar-se-á uma Comissão Especial, designada pelo
Presidente, na primeira sessão realizada após o prazo para apresentação de
candidaturas.
§ 3º A
Comissão a que se refere o parágrafo anterior, composta de três membros, que
entre si escolherão o Presidente, o Secretário e o Relator, apresentará, em ate
trinta dias contados de sua designação, Parecer Informativo sobre os
candidatos.
§ 4º Redigido
em termos objetivos e com o máximo de informações acerca dos candidatos, o
Parecer Informativo dirá se eles preenchem as condições de elegibilidade
exigida pelo Estatuto e por este Regimento, não podendo emitir juízo de valor,
sob pena de rejeição liminar.
§ 5º
OParecer Informativo será lido em sessão e, aprovado pelo Plenário, encaminhado
aos acadêmicos, juntamente com todo o material relativo à eleição, que
realizará em prazo não inferior a trinta dias contado dessa data.
§ 6º Não
sendo aprovado o Parecer Informativo, o Presidente designará imediatamente nova
Comissão Especial para emiti-lo, no prazo máximo de quinze dias.
§ 7º O
presidente da Academia, por ato expresso e fundamentado, declarará extinto o
processo sucessório em curso e abrirá outro, com os mesmos prazos e
formalidades, caso todos os candidatos não tiverem seus pedidos ou propostas de
inscrição admitida ou suas condições de elegibilidade reconhecidas.
Art. 56º.
Será proclamado eleito o candidato que obtiver os votos:
I.
Da maioria
absoluta dos votos efetivos, no 1º escrutínio;
II.
Da maioria
absoluta dos volantes, no 2º ou 3º escrutínio, desde que os partícipes do
pleito constituam, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.
§ 1º Dos
2º e 3º escrutínios, somente participarão os dois candidatos anteriormente mais
votados.
§ 2º Apurada
a eleição e alcançado o quorum exigido, o presidente proclamará o eleito, fato
do qual lhe dará imediato conhecido.
§ 3º Na
primeira sessão seguinte à de eleição de novo acadêmico, ouvido este, o
Presidente designará o membro efetivo que saudará o eleito na solenidade de sua
posse.
Titulo V
Das disposições Gerais e
Transitórias
Capitulo I
Das Disposições Gerais
Art. 57º A
Academia terá, como símbolos: Hino, Brasão, Bandeira, Ex-líbris, Carimbo, Selo, Capas e Medalhas, conforme descritos e
reproduzidos no Anexo deste Regimento.
Parágrafo Único.
A Diretoria e a Presidência poderão adotar bandeiras ou insígnias, de
conformidade com resolução que as instituir.
Art. 58º. A Academia somente se fará representar em
solenidades oficiais e nos atos de caráter cultural ou cientifico.
Art. 59º.Serão
mantidas nas dependências da Academia, galerias de retratos dos acadêmicos, dos
Fundadores e dos Patronos, todos devidamente identificados.
§ 1º Também
poderão ser colocados nas dependências da Academia, placas, retratos, medalhões
e outras peças alusivas a fatos ou vultos notórios da cultura, bem como a
instituições e pessoas declaradas benfeitoras da Academia, por ato da Diretoria.
§ 2ºÉ
vedado dar a espaço da Academia nome de pessoas vivas.
Art. 60º. A
Biblioteca Galeno Brandes e o Arquivo dos Patronos e Acadêmicos terão
regimentos próprios, se assim decidir a Diretoria, e funcionarão de
conformidade com os seguintes princípios:
I.
Registro,
conservação e catalogação dos acervos;
II.
Organização e
publicação de catálogos;
III.
Acesso à
consulta e à pesquisa.
§ 1º A
Biblioteca Galeno Brandes, de cunho histórico e literário destinada
precipuamente a reunir e manter o acervo bibliográfico Barra-Cordense e
Maranhense o mais completo possível terá as obras dos Acadêmicos em destaque,
assim como outras que venham a ser organizadas, e estas coleções aqui mencionadas.
a) Dicionários
b) Enciclopédias
c) Revista
da ABCL
d) Livros
de artes
e) Literatura
Barra-Cordense
f) Literatura
Maranhense
§ 2º As
consultas e pesquisas dar-se-ão no local da Biblioteca, mediante prévio
preenchimento de formulário específico.
§ 3º Somente
aos acadêmicos poderão ser emprestados obras, excluída as classificadas como
raridades bibliograficamente, e observado o seguinte:
a) Preenchimento
do formulário de solicitação de empréstimo;
b) Devolução
do livro no prazo estabelecido, que não pode ser superior a quinze dias,
admitida, em casos especiais, uma prorrogação, por igual prazo;
c) Reposição
da obra eventualmente extraviada, ou, sendo isso impossível, indenização justa,
sob a modalidade de doação de livros ou pagamento em dinheiro.
§ 4º O
arquivo dos Patronos e Acadêmicos e os demais que forem criados adotarão, no
que couberem, as prescrições relativas à Biblioteca Galeno Brandes, exceto
quanto a empréstimos, que serão vedados em qualquer hipótese.
Art. 61º. Além
de outras que venham a ser criadas, serão publicações oficias da Academia a
Revista, os Perfis acadêmicos, e Antologias.
Art. 62º. Anualmente, na reabertura dos trabalhos, o
Presidente apresentará a prestação de Contas e o Relatório de Atividades do ano
em curso.
Art. 63º. Caso a Academia venha a extinguir-se, nos
termos previstos no art. 8º e parágrafo único do Estatuto, os bensremanescente
serão incorporados ao patrimônio da instituição congênere que apresentar a
melhor proposta para utilizá-los e conservá-los.
Art. 64º. A
reforma deste Regimento, de competência da Diretoria, poderá ser proposta por
qualquer membro efetivo.
§ 1º A
proposta de que trata artigo, constante de justificativas e de texto do projeto
de reforma, será apreciada pela Diretoria, que, se admitir como objeto de
discussão, designará Comissão para, no prazo de trinta dias, emitir parecer
preliminar.
§ 2º
A proposta e o parecer preliminar serão encaminhados a todos os membros
efetivos, que terão trinta dias para apresentação de sugestão a respeito.
§ 3º A
Comissãoprevista no § 1º apreciará todas as sugestão recebidas e, em até
noventa dias contadosde sua constituição, apresentará à Diretoria seu parecer
final e conclusivo.
§ 4º Somente
pelo voto de, no mínimo, dois terços da Diretoria será este Regimento modificado.
Art. 65º. Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria, que sobre eles poderá baixar normas complementares.
Parágrafo Único.
Em casos excepcionais, as providências previstas neste artigo, serão precedidas
de consulta ao Plenário de competência relativa.
Capitulo II
Das Disposições Transitórias
Art. 66º. Este
Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação em livro, tendo
somente sido divulgado em 28 de julho de 2012;
Barra
do Corda, 28 de julho de 2012, 20º aniversário de fundação da Academia
Barra-Cordense de Letras.
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