140 anos de Maranhão Sobrinho (1879 - 2019)

REGIMENTO

REGIMENTO INTERNO
ACADEMIA BARRA-CORDENSE DE LETRAS

TÍTULO I
DO REGIMENTO INTERNO E DE SUA FINALIDADE
Art. 1º. Este Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento dos órgãos e serviços da Academia Barra-Cordense de Letras.
Parágrafo Único. Sempre que necessário, a Diretoria expedirá normas complementares ao Regimento Interno.
TÍTULO II
DA ACADEMIA
CAPÍTULO I
DA SEDE, DO FORO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. A Academia Barra-Cordense de Letras, tem sede e foro em Barra do Corda- Estado do Maranhão, onde foi fundada em 28 de julho de 1992, por Raimundo Nonato Ribeiro da Silva (*13/08/1918 05/11/2014), Galeno Brandes (*10/10/1930 12/07/1994), João Pedro Freitas da Silva (*22/03/1936 30/04/2007), Raimundo Nonato Ferreira Cruz (*31/08/1936 21/01/2010).
Art. 3º. A Academia Compõe-se de:
      I.            Membros Efetivos, composto de quarenta acadêmicos;
   II.            Galeria de Patronos.
§ 1º Os integrantes do quadro serão titulares de cadeiras e posta sob o patrono de figura notória da vida cultural Barra-Cordense.
§ 2º O quadro referido no parágrafo anterior integra este Regimento e vai com ele publicado.



CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º. As finalidades da Academia serão cumpridas mediante as seguintes iniciativas e atividades:
      I.            Reuniões mensais dos acadêmicos;
   II.            Reuniões da Diretoria e da Comissão Fiscal;
III.            Sessões solenes destinadas a:
a)     Dar posse a acadêmicos;
b)    Receber personalidades;
c)     Homenagear instituições ou personalidades;
d)    Receber ou entregar honrarias
e)     Comemorar fatos ou datas de alta relevância cultural.
IV- reuniões especiais para realização de eventos culturais da Academia ou de terceiros, neste caso, mediante pedido formalizado por escrito e previamente aprovado pela Diretoria;
V- manutenção de:
a)     Programa editorial de que constarão, obrigatoriamente, as publicações oficias da Academia;
b)    Livraria destinada, prioritariamente, à difusão de livro Barra-Cordense e Maranhense;
c)     Biblioteca onde esteja reunido o mais completo acervo de autores Barra-Cordense e Maranhense;
d)    Arquivo atualizado dos patronos e acadêmicos;
e)     Acervo documental constituído por multimeios.
VI - realização de cursos, seminários, simpósio, conferências, palestras, concursos e outras atividades congêneres;
VII - intercâmbio com entidades culturais do Brasil e do exterior, observada a prioridade devida às capitais e do interior do Maranhão.
VIII – organização de um museu literário Barra-Cordense.
§ 1º Em nenhuma hipótese as dependências da Academia serão cedidas para a realização de atos de natureza político-partidária ou religiosa.
§ 2º Além das iniciativas e atividades enumeradas neste artigo, caberá à Academia adotar e desenvolver ou obtidos em regime de colaboração.


Capítulo III
Dos Órgãos

Art. 5. São Órgão da Academia
I- a Diretoria;
II- a Comissão Fiscal;
III- as comissões e outros
Seção I
Do Plenário
Art. 6º. O plenário, órgão máximo da Academia, é constituído pela reunião de seus membros efetivos, funciona sob a forma de sessões e tem atribuições deliberativas e consultivas.
§ 1º Plenário estará apto a exercer todas as suas competências não expressamente excepcionadas, com a presença, no mínimo, de seus membros efetivos em número correspondente ao da maioria absoluta dos residentes em Barra do Corda.
§ 2º Quando, na hora fixada para inicio da sessão, não se haja verificado o quorum estabelecido no parágrafo anterior, a sessão será aberta dez minutos depois, desde que presentes, no mínimo, cinco membros efetivos, e que pelo menos dois, entre eles, pertencerem à Diretoria.
§ 3º Dependendo da matéria, serão computados como integrado o Plenário os membros efetivos ausentes que se houverem manifestado, por correspondência ou em sessão, sobre o assunto em pauta.
§ 4º Em razão da exigência de quorum, o Plenário é classificado, para efeito de deliberação em:
I-                  De competência absoluta, quando reunida a maioria absoluta dos membros efetivos, que poderão, excepcionalmente, fazer-se representar mediante documento conclusivo sobre a matéria a ser discutida e votada;
II-              De competência relativa, com o quorum previsto no § 1º deste artigo;
III-           De competência restrita, com o quorum, inferior ao do inc. II, for igual ou superior ao mínimo previsto no § 2º deste artigo.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 7º. A Diretoria, eleita, constituída e com mandato de conformidade com o Estatuto e com este Regime, é órgão executivo, deliberativo e, subsidiariamente, consultivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A administração geral da Academia é de responsabi-lidade da Diretoria e será exercida conforme disposto neste regimento.
Art. 8º. A comissão Fiscal, eleita, constituído e com mandato nos termos de Estatuto e deste Regimento, é o órgão a que cabe auditar, fiscalizar e aprovar preliminarmente as contas, bem como pronunciar-se acerca dos demais assuntos econômico-financeiros da Academia.

SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES E OUTROS ÓRGÃOS
Art. 9º.Além das comissõestemporárias, constituídas para execução de encargos específicos e com prazo certo de funcionamento, poderão ser criados outros órgãos ou comissão permanentes.
§ 1º As comissões temporárias serão designadas pelo Presidente e, situações excepcionais, pela Diretoria.
§ 2º Ascomissões ou órgãos permanentesserão criadas por ato da Diretoria ou do Plenário, no qual se lhes determinará a composição, a forma de provimento, a finalidade, o funcionamento e demais prescrições necessárias.
                              

CAPITULO V
DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIADOS ÓRGÃOS 
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
 Art. 10º.O Plenário reunir-se à em sessões ordinárias, sessões extraordinária de trabalho ou sessões extraordinárias públicas.
Art. 11º. Todas as sessões da Academia realizar-se-ão na sua sede própria, salvo em caso excepcionais ou por motivo de força maior, assim considerada pela Diretoria.
Art. 12º. As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras úteis, a contar das 19 horas e independentemente de convocações, exerto na reabertura dos trabalhos, ao final do recesso.
§ 1º Não haverá sessões ordinárias nos períodos de recesso e de luto oficial da Academia.
§ 2º Os períodos de recesso serão anualmente estabelecida pela Diretoria.
Art. 13º. As sessões extraordinárias serão expressamente convocadas com antecedência que permita aos acadêmicos tomarem conhecimento dos assuntos que motivam sua convocação.
§ 1º As sessões extraordinárias de trabalho serão convocadas, para tratar de assunto relevante e de inadiável resolução.
§ 2º As sessões extraordinárias públicas destina-se à realizações das solenidades enumeradas no art. 4º inc. III.
Art. 14º.  Das sessões ordinárias e extraordinárias de trabalho participarão os membros efetivos e ainda, eventualmente:
I.                  Pessoas especiais convidadas pela Diretoria ou por esta autorizada.
§ 1º Somente os membros efetivos participarão das sessões sigilosas ou da parte delas com esse caráter.
§ 2º Os partícipes das sessões previstas no parágrafo anterior deverão guardar sigilo acerca dos assuntos nelas tratados, e as atas respectivas consignarão apenas as deliberações adotadas.
 Art. 15º. Havendo quorum, o presidente ou quem o estiver substituído declarará aberta a sessão, que, se for ordinária, terá esta sequencia:
I.                  Leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
II.               Leitura, discussão, e deliberação sobre a Ordem do Dia;
III.           Leitura:
a)     Das Efemérides Acadêmicas do período compreendidoentre a data da sessão e a véspera da sessão seguinte;
b)    Da correspondência recebida e da expedida;
IV-            Apresentação das publicações recebidas e informação sobre as remetidas;
V-              Comunicação do Presidente;
VI-           Apresentação por membro da Diretoria, das comissões, de órgãos ou por acadêmicos especialmente designados, de relatórios, pareceres ou outros resultados de seus trabalhos.
§ 1º Logo a seguir será facultada a palavra aos acadêmicos, que a usarão na ordem em que inscreverem e pelo tempo que lhes for estabelecido, para:
I-                  Apresentar proposta, indicação ou requerimento;
II-              Tratar de assunto de interesse administrativo ou institucional da Academia;
III-           Dar noticia fazer comentários ou apreciações da natureza cultural;
IV-           Apresentar trabalhos literários;
V-              Fazer outras comunicações relevantes.
§ 2º As intervenções enumeradas no parágrafo anterior serão, preferencialmente, apresentada por escrito e lidas por signatário ou pelos acadêmicos que lhes faça as vezes.
§ 3º Salvo deliberação em contrario ou nos casos excepcionais neste Regimento, as matérias que dependem da discussão e votação serão logo submetidas ao Plenário desde que haja quorum para esse fim.
§ 4º As matérias que não forem discutidas e votadas na sessão, serão automaticamente inscritas para a sessão seguinte, e nesta apreciadas Posteriormente.
§ 5º O Presidente enviará esforços objetivando designar acadêmicos ou convidar ostras pessoas para apresentarem trabalhos de natureza cultural nas sessões, que, nesse caso, poderão ter sua parte inicial abreviada ou suprimida.
§ 6º As eleições e os assuntos econômico-financeiros terão preferências sobre as demais matérias, assim como, nas discussões, terão preferências os acadêmicos que se inscreverem para tratar do mesmo assunto.
§ 7º É facultado a qualquer acadêmico solicitar apartes, suscitar questões de ordem, prestar ou pedir esclarecimentos, encaminhar votações, propor a inclusão de assuntos na Ordem do Dia e o encerramento ou adiamento de discussão ou votação.
§ 8º O encerramento ou adiamento das discussões depende de aprovação do Plenário.
§ 9º As votações serão simbólicas, nominais os secretas, adotando-se a primeira forma sempre que este Regimento ou Plenário não dispuser em contrário.
§ 10º Nas votações simbólicas ou nominais, o Presidente somente votará se houver empate.
Art. 16º. Nas sessões extraordináriasde trabalho serão observadas, no que couber, as prescrições do artigo anterior, desde que nenhum prejuízo resulte para a consecução das finalidades de sua convocação.
§ 1º As sessões de que trata esse artigo serão convocadas pelo presidente, pela maioria da Diretoria ou por dois terços dos membros efetivos, mediante circular que indicará obrigatoriamente.
I.                  Data, local e hora de inicio dos trabalhos, em primeira e segunda convocação, com intervalo mínimo de vinte (20) minutos;
II.               Objetivo da convocação e resumo preciso dos assuntos a serem tratados.
§ 2º A convocação irá acompanhada da integra dos documentos que serão discutidos e votados.
Art. 17º As sessões extraordinárias públicas terão ritos próprios, segundo sua natureza e a tradição da Academia, observado o seguinte, além de outras prescrições deste regimento.
I.                  Programação prévia e restrita à finalidade da sessão;
II.               Expedição de convites especiais;
III.           Palavra deferida somente aos oradores oficiais designados para solenidade.
    Art. 18º Compete ao Plenário, verificar o quorum:
I.                  De competência absoluta:
a)     Decidir sobre o caso previsto no art. 7º;
b)    Eleger ou reeleger os membros da Diretoria e da Comissão Fiscal;
c)     Eleger membros efetivos;
d)    Apreciar e votar o Balanço Anual da Situação Econômico-Finaceira da Academia;
e)     Autorizar a aquisição ou a alienação, pela Academia, de bens móveis de uso duradouro ou de bens imóveis;
f)       Decidir, após proposta formal da Diretoria apreciada conclusivamente por comissão para tal designada, acerca de alienações, contratos, ajustes, aceitação de doação com ônus e quaisquer outros encargos da Academia;
g)      Destituir, no todo ou em parte, os membros da Diretoria, da Comissão Fiscal ou de outros órgãos;
h)    Exercer outras atribuições expressamente avocadas ou submetidas pela Diretoria à sua apreciação e pronunciamento;
II.               De competência relativa:
a)     Apreciar e aprovara programação anual de atividades da Academia;
b)    Apreciar e aprovar os balanços bimestrais da Academia;
c)     Decidir sobre todas as matérias que dependem de aprovação e que não se incluam entre as enumeradas no inciso anterior;
III.           De competência restrita:
a)      Discutir e aprova as atas das sessões;
b)    Conhecer da correspondência e das publicações recebidas e expedidas;
c)     Fazer comunicação em geral.
Parágrafo Único - Além das competências que lhe são próprias, o Plenário de competência maior tem todas as enumeradas posteriormente, na sequencia deste artigo. 
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 19º.  A Diretoriareunir-se periodicamente, com o mínimo de três de seus membros, passando a deliberar com a presença da maioria absoluta.
§ 1º As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou pelo mínimo de três de seus membros;
§ 2º Das reuniões de que trata este artigo serão lavradas atas em livro próprio.
Art. 20º.  As decisões consistirão em:
I.                  Resoluções;
II.               Despacho, autorizações, comunicaçõese outras matérias de expedientes.
Art. 21º. Em suas faltas ou impedimentos, os membros da Diretoria serão, seguidamente, assim substituídos:
I.                  O Presidente, pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário-Geral;
II.               O Secretário-Geral, pelo 1º Secretário ou pelo 2º Secretário;
III.           O 1º Secretário, pelo 2º Secretário;
IV.           O 1º Tesoureiro, pelo 2º Tesoureiro.
§ 1º Os substitutos exercerão as funções eventuais cumulativamente com as de seu cargo.
§ 2º Ocorrendo às hipótesesprevista no Caput, por tempo em proporções que comprometam o bom funcionamento da Academia, serão, por proposta da Diretoria a aprovação do Plenário de competência relativa, designados substitutos interinos.
§ 3º Qualquer membro da Diretoria poderá solicitar licença de suas funções, por prazo não superior a sessenta dias.
Art. 22º.  Vagando algum cargo na Diretoria, observa-se o seguinte:
I.                  Se a vaga ocorrer antes de cumprir a primeira metade do mandato, será eleito pelo Plenário de competência relativa, dentro de trinta dias, novo titular do cargo vago, após verificada a sucessão, na ordem estabelecida pelo art. 23, para substituições, salvo se o  sucessor natural decidir em contrário.
II.               Se a vaga ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato, a sucessão nos cargos que remanescerem vagos, conforme disposto no inciso anterior, será feita por indicação da Diretoria e aprovação do Plenário e aprovação de competência relativa.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II, os sucessores completarão os mandatos dos sucedidos.
§ 2º Vagando ao mesmo tempo todos os cargos da Diretoria, assumirá a presidência da Academia o mais antigo acadêmico residente em Barra do Corda, que auxiliado pelos acadêmicos que designar, promoverá, dentro de quarenta e cinco dias, eleições para mandatos integrais.
Art. 23. Compete à Diretoria:
I.                 Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, este Regimento e as demais normas da Academia;
II.              Zelar pelos bens da Academia e promover, de modo permanente, sua conservação;
III.           Autorizar a admissão e a dispensa de empregados, bem como fixar-lhes a remuneração;
IV.      Expedir atos relativos a:
a)    Emendas ao Regimento;
b)   Normas complementares ao Regimento ou interpretações deste e do Estatuto;
c)    Criação, extinção ou modificação de órgãos;
d)   Composição e funcionamento de órgãos ou serviços;
e)    Regulamento de concurso e outros eventos;
f)     Criação, características e critérios para concessão de medalhas, condecorações e demais honrarias;
g)   Todas as demais matérias que dependem de regulamentação.
      Art.24. Ao Presidente, representante legal da Academia em juízo e nas suas relações com terceiros, compete:
I.                  Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, este Regimento, as demais normas da Academia;
II.               Presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria;
III.            Manter a ordem dos trabalhos, para o que lhe é facultado:
a)    Fazer advertências;
b)    Suspender ou encerrar sessões;
c)     Adotar outras providencia que julgar necessárias;
IV.           Convocar as sessões extraordinárias e as reuniões da Diretoria;
V.               Supervisionar permanentemente os serviços da Diretoria;
VI.           Rubricar os livros oficiais;
VII.        Assinar atas, termos, diplomas, certificados, notas, e outros documentos oficiais;
VIII.    Despachar o expediente e manter em dia a correspondência;
IX.           Aprovar Ordem do Dia de cada sessão;
X.               Designar, por deliberação sua ou da Diretoria, os membros das comissões e de outros órgãos;
XI.           Adotar as demais providências necessárias à administração da Academia.
Art. 25º. Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimento, e suceder-lhes, no caso de vaga.
Parágrafo Único. Ao Vice-Presidente, além das atribuições que lhe forem expressamente conferidas, auxiliará o Presidente nas missões queeste lhe confiar.
Art. 26º.  Compete ao Secretário-Geral:
I.                  Substituir o Presidente, nas faltas ou impedimentos deste e do Vice-Presidente;
II.               Suceder o Presidente ou Vice-Presidente, em caso de vacância, salvo decisão pessoal em contrário;
III.           Dirigir e supervisionar os trabalhos da Secretaria, articulando-se, para tal, com os demais Secretários, tendo em vista:
a)     A lavratura tempesvista de atas, termos, registros e outros documentos;
b)    O fornecimento de dados e subsídios para elaboração de relatórios, pareceres, inventários e documentos outros;
c)      A organização e manutenção dos arquivos;
d)    A coleta e organização das matérias destinadas às publicações oficiais da Academia;
IV.           Assinar, com o Presidente, diplomas e certificados;
V.               Ler, nas sessões, as Efemérides Acadêmicas;
VI.           Facilitar e subsidiar o trabalho das comissões e outros órgãos;
VII.        Comunicar aos candidatos o deferimento o indeferimento de seus pedidos de inscrição.
Art. 27º.  Compete ao 1º Secretario:
I.                  Substituir o Secretário-Geral, em suas faltas ou impedimentos, e suceder-lhes, em caso de vaga, salvo decisão pessoal em contrário;
II.               Auxiliar o Secretário-Geral e desempenhar as atribuições que por este lhe forem delegadas;
III.           Examinar previamente os pedidos de inscrições de candidatos e, sendo o caso, diligenciar no sentido de sua tempestiva regularização;
IV.           Lavrar atas e os termos, bem como lê-los em sessão;
V.               Ler, em sessão, a correspondências recebidas e expedidas;
VI.           Dar conhecimento das publicações recebidas e expedidas;
VII.         Fazer os registros e anotações de praxe.
Art. 28º.  Compete ao 2º Secretário:
I.                  Substituir, em suas faltas ou impedimentos, pela ordem de enumeração, o 1º Secretário ou Secretário-Geral, e suceder-lhes, em caso de vaga, salvo decisão pessoal em contrário;
II.               Superintender os trabalhos da Biblioteca Galeno Edgar Brandes e dos arquivos em geral, caso não haja diretor especialmente para tal designado;
III.           Auxiliar o 1º Secretário e o Secretário-Geral;
IV.           Fazer anotações necessárias à lavratura de atas, termos e outros documentos.
Art. 29º.  Compete ao 1º Tesoureiro:
I.                  Dirigir os trabalhos da Tesouraria, mantendo sob sua guarda e supervisão todos os livros, documentos e registros relativos a:
a)     Receitas e despesas;
b)    Depósitos, extratos e outros documentos bancários;
c)     Pendências ativas e passivas;
d)      Inventários de bens, controle de estoques e documentos afins ou assemelhados;
e)     Qualquer outra situação querepresente ou envolva  o patrimônio material ou imaterial da Academia;
II.               Manter permanentemente sob seu controle e atualizado tudo quanto diga a respeito à situação econômico-financeiro da Academia;
III.           Examinar, visar e autorizar, com o Presidente, as despesas e outras movimentações de valores;
IV.           Organizar com o presidente os balanços mensais e bimestrais, bem como os balanços econômico-financeiros anuais;
V.               Dar conhecimento à Diretoriae ao Plenário dos assuntos pertinentes às suas atribuições.
Art. 30º. Compete ao 2º Tesoureiro:
I.                  Substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos, e suceder-lhe em caso de vaga, salvo decisão pessoal em contrário;
II.               Auxiliar o 1º Tesoureiro, conforme por este solicitado, inclusive desempenhando, em caráter permanente, os encargos que lhe forem conferidos.

SEÇÃO III
DA COMISSÃO FISCAL
Art. 31º. A Comissão Fiscal escolherá, entres os membros, o Presidente, o Secretário e o Relator, e reunir-se-á:
I.                  Conforme decidirem seus integrantes;
II.               Por convocação do presidente da Academia ou da maioria da Diretoria.
 Art. 32.  O quorum para deliberação da Comissão é de dois terços:
§ 1º Nos casos de urgência, se não houver quorum, a Comissão Fiscal poderá escolher, entre os acadêmicos não integrantes da Diretoria, membro ad hoc.
§ 2º As faltas ou impedimentos de membros da Comissão Fiscal serão supridas por membro interino designado pelo Plenário de competência relativa.
§ 3º Na hipóteseda vacância, o Plenário de competência relativa elegerá, dentro de trinta dias, novo membro da Comissão Fiscal, conferindo-lhe mandato que complete o sucedido.
Art. 33º Compete à Comissão Fiscal exercer as atribuições enumeradas no art. 8º, para o que examinará, por solicitação da Diretoria ou de ofício, tudo quanto diga respeito à situação econômico-financeira da Academia.
§ 1º O resultado da atuação da Comissão Fiscal será exposto em pareceres conclusivos, depois de satisfeitas diligencias, se for o caso.
§ 2º Nenhuma prestação de contas será apreciada sem o prévio pronunciamento da Comissão Fiscal.

SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES E DOS OUTROS ÓRGÃOS
Art. 34º.  A competência das comissões e de outros órgãos que vierem a ser criados será estabelecida pelos respectivos atos de criação...

SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS EM GERAL
 Art. 35º.  Além das competências enumeradas no Estatuto, neste Regimento e nas demais normas, os órgãos e mandatários da Academia terão, residualmente, todas e nas competências correspondente ao âmbito de sua atuação, desde que não sejam especificas de outro mandatário ou instâncias.
TITULO II
DOS ACADÊMICOS
Art. 36º.  Os acadêmicos eleitos somente serão nos quadros da Academia e passarão a gozar das prerrogativas que lhe caibam, depois de empossados pessoalmente, em sessão solene.
Art. 37º.  É de seis meses o prazo para posse ou recebimento da carta de aceitação da eleição, a contar da data da comunicação de que trata o art. 59, § 2º.
§ 1º Na hipótesede forçamaior devidamente comprovada, poderá o prazo de posse ser  prorrogado por até seis meses, à vista de pedido formal aprovado pelo Plenário de competência relativa.
§ 2º Expirados os prazos fixados neste artigo, sem que haja ocorrido a posse ou o recebimento da carta de aceitação da eleição, o presidente comunicará o fato na primeira sessão ordinária que se realizar, declarando, imediatamente, que a cadeira permanece vaga e que se acham reabertas as inscrições de candidatos para nova eleição.
Art. 38º. Ao empossar-se, o novo acadêmico, além de evocar sucintamente os seus antecessores, apreciará, obrigatoriamente, a personalidade e obra do patrono de sua cadeira e de seu antecessor imediato, em discurso escrito e previamente encaminhado à Diretoria, que sobre ele poderá tempestivamente manifestar-se caso assim o exijam os interessados da Academia.
Art. 39º. Nas solenidades de posse será observado o seguinte:
I.                  Composição da mesa, com reserva de lugares destinados ao empossados e aos convidados especiais que dela participarão;
II.               Designação de comissão composta de dois acadêmicos que acompanharão ao recito o empossado e, por ultimo, o convida o que seja chefe do Executivo Municipal ou alto dignitário;
III.           Abertura oficial da solenidadee sucinta informação acerca de seus objetivos;
IV.           Palavra ao empossado, por um acadêmico.
V.               Declaração de que o novo acadêmico acha-se empossado;
VI.           A posição das insígnias acadêmicas;
VII.         Entrega do Diploma de Acadêmico;
VIII.    A palavra do empossado ressaltará seu patrono, antecessor; em seu discurso inscrito;
IX.           Leitura do Termo de Posse, que será assinado pelo Presidente, pelo empossado e pelo Secretário;
X.               Encerramento da solenidade.
Art. 40º.Os membros da Academia, depois de devidamente empossados, poderão declarar essa condição nos trabalhos que publiquem, bem como portarão o distintivo de lapela e, nas solenidades da Academia, o Colar Acadêmico.
Parágrafo Único. Enquanto não empossados, os eleitos poderão participar das sessões, observadas as restrições do art. 16, inciso I e § 1º. 
Art. 41º. Nas reuniões da Academia, privadas ou públicas, será dado aos acadêmicos o tratamento de Senhor (a) ou Vossa Excelência.
Art. 42º.   O Presidente baixará ato decretando luto oficial da Academia durante:
I.                  Oito dias, pelo falecimento de membro efetivo;
§ 1º Salvo decisão em contrário dos familiares, o acadêmico falecido será velado no salão Nobre da Academia, de onde, após cerimônia de despedida, o ataúde sairá coberto pela bandeira da Instituição, para sepultamento num de seu jazigo perpétuo.
§ 2º Os conjugues dos membros efetivos poderão ser sepultados no jazidos perpétuo da Academia.
Art. 43º.  É perpétuo o título de acadêmico.
§ 1º Na hipótese de renúncia de qualquer acadêmico, obrigatoriamente formalizará em documento dirigido ao Presidente da Academia, este tomará conhecimento oficial do fato, comunicando a efetivação do desligamento ao Plenário e ao renunciante, ao mesmo tempo em que providenciará a abertura de inscrições para candidatos à cadeira vaga.
§ 2º O acadêmico que renunciar, não mais será admitido como candidato, e terá seu nome excluído de todos os registros da Academia, passando a figurar como período de vacância aquele em que pertenceu à Instituição.
§ 3º Verificada a hipótese prevista neste artigo, será considerado antecessor do novo acadêmico eleito o antecessor imediato do que houver renunciado.


TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 44º.As eleições da Academia, de que participarão todos os membros efetivos, poderão realizar-se em até três escrutínios.
§ 1º Caso não seja obtido os votos exigidos para eleição em 1º escrutino, os escrutínios seguintes serão realizados imediatamente.
§ 2º Quando, realizados os três escrutínios, não forem obtidos os votos necessários à eleição, haverá reabertura de prazo para inscrição de candidatos e realização de novo pleito, observado o disposto neste Regimento e permitirá nova inscrição de não eleitos para a mesma vaga.
Art. 45º.Sendo ímpar o numero de membros efetivos, a maioria absoluta corresponderá à metade do numero imediatamente superior àquele.
Art. 46º.  Na impossibilidade de comparecimento pessoal, os acadêmicos poderão votar por correspondência. 
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, os votos, em três escrutínios, serão sempre pessoais e secretos, sob pena de nulidade.
Art. 47º. As eleições serão convocadas com antecedência mínima de trinta dias, através de circular enviada a todos os acadêmicos e acompanhada de:
I.                  Informações precisas sobre datas e horários de término de 1º escrutínio do pleito;
II.               Documentos e formulários relativos à votação.
Parágrafo Único. Salvoem circunstancias excepcionais, assim reconhecidas pela Diretoria, as eleições dar-se-ãono curso de sessão ordinárias.
Art. 48º.  Na data e horário fixados, após aberta a sessão, e tratados os assuntos inadiáveis ou urgentes, passar-se-á à parte especial dos trabalhos reservados à eleição.
§ 1º Depois de declarar que a sessão passa a funcionar como órgão eleitoral, o Presidente designará dois acadêmicos para comporem a Comissão Escrutinadora, à qual compete conduzir a votação, apurar os votos e anunciar os resultados, observados os seguintes procedimentos:
a)     Conferência e anotação dos votos enviados por correspondências;
b)   Abertura das sobrecartas, rubricas, e colocação, na urna, das cédulas relativas ao escrutínio;
c)     Chamada nominal, por ordem alfabética, dos acadêmicos presentes, aos quais será entregues, devidamente rubricada, a cédula correspondente ao escrutínio.
§ 2º Os membros da Comissão Escrutinadora serão os últimos a votar.
§ 3º Encerrada a votação, a Comissão Escrutinadora fará a apuração, mediante a leitura dos votos, cédula a cédula, e divulgará o resultado obtido.
§ 4º As cédulas de cada escrutínio concluído e apurado serão incineradas pelo Presidente, na presença de todos.
§ 5º A cada eleição corresponderá um mapa de Votação e Apuração.
§ 6º Conhecido o resultado final da eleição, o Presidente proclamará os eleitos ou convocará nova eleição, adotando, para esse fim, as providencias necessárias.


CAPITULO II
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DA COMISSÃO FISCAL

Art. 49º A Diretoria e a Comissão Fiscal serão eleitas na última sessão ordinária de julho com sua respectiva posse no dia 28 de julho do mesmo ano coincidindo com a data de aniversario de fundação da Academia.
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria e da Comissão poderão ser reeleitos individual ou coletivamente.
Art. 50º. A convocação de que trata o art. 50 mencionará todos os candidatos à Diretoria e à Comissão Fiscal que se houverem apresentado, em tempo hábil, coletiva ou isoladamente, mediante comunicação escrita, lida em sessão ordinária e devidamente consignada em ata.
§ 1º Cabe aos candidatos que se apresentem posteriormente à convocação das eleições para a Diretoria e a Comissão Fiscal, dar conhecimento desse fato aos acadêmicos, depois da devida comunicação à Diretoria.
§ 2º Até antes de formular iniciadas as eleições, será admitida a apresentação de candidaturas isoladas ou coletivas.
Art. 51º. Serão proclamados eleitos os candidatos à Diretoria e a Comissão Fiscal que obtiveram os votos:
I.                  Da maioria absoluta dos membros efetivos, no 1º escrutínio;
II.               Da maioria absoluta dos volantes, no 2º escrutínio;
§ 1º Nos casos de reeleição, exige-se a obtenção dos votos:
I.                  De dois terços dos membros efetivos, no 1º escrutínio;
II.               De dois terços dos volantes, no 2º escrutínio;
§ 2º Quando, no 1º escrutínio, não for alcançado o quorum exigido, somente passarão aos escrutínios seguintes os dois concorrentes mais votados.


CAPITULO III
DAS ELEIÇÕES DOS ACADÊMICOS
Art. 52.  Ocorrendo vaga em qualquer dos quadros da Academia, o Presidente comunicará oficialmente o fato na primeira reunião que se realizar e, após declarar vaga à cadeira, fixará o prazo de sessenta dias para apresentação de candidaturas.
Parágrafo Único.  Os prazos fixados neste capitulo não fluirão durante o período de recesso.
Art. 53º.  A formalização de candidatura obedecerá ao seguinte:
I.                  Para candidatos a membro efetivo, o envio de:
a)    Carta dirigida ao Presidente, solicitando-lhes inscrição como candidato à cadeira vaga;
b)    Curriculum vitae ou síntese curricular;
c)     Declaração dos livros e de outros quaisquer trabalho de que o candidato seja autor, coautor, colaborador, organizador, tradutor ou editor;
d)    Declaração, nos termos de Modelo IX, constante do Anexo, de que conhece as normas e demais preceitos da Academia, e de que se compromete a observá-los fielmente;
e)     Juntada de comprovação de residência neste município há pelo menos, dez anos, caso o candidato seja brasileiro não nascido em Barra do Corda – MA.
Art. 54º. As cartas e as propostas de inscrição de candidatos, acompanhadas, obrigatoriamente, de peças enumeradas no artigo anterior, serão entregues, mediante recibo, na Secretaria da Academia, até o final do expediente do último dia do prazo para tal fixado.
Art. 55º. Findo prazo para apresentação de candidaturas, o presidente, na primeira sessão ordinária que se realizar, dará conhecimento aos presentes dos pedidos formalizados e dos despachos de admissibilidade proferido.
   § 1º Na hipótese de o Presidente entender que algum pedido ou proposta de inscrição não preenche as condições de admissibilidade, exporá, circunstancialmente, suas razões ao Plenário, que sobre o assunto decidirá, em caráter irrecorrível.
§ 2º Sobre os candidatos inscritos pronunciar-se-á uma Comissão Especial, designada pelo Presidente, na primeira sessão realizada após o prazo para apresentação de candidaturas.
§ 3º A Comissão a que se refere o parágrafo anterior, composta de três membros, que entre si escolherão o Presidente, o Secretário e o Relator, apresentará, em ate trinta dias contados de sua designação, Parecer Informativo sobre os candidatos.
§ 4º Redigido em termos objetivos e com o máximo de informações acerca dos candidatos, o Parecer Informativo dirá se eles preenchem as condições de elegibilidade exigida pelo Estatuto e por este Regimento, não podendo emitir juízo de valor, sob pena de rejeição liminar.
§ 5º OParecer Informativo será lido em sessão e, aprovado pelo Plenário, encaminhado aos acadêmicos, juntamente com todo o material relativo à eleição, que realizará em prazo não inferior a trinta dias contado dessa data.
§ 6º Não sendo aprovado o Parecer Informativo, o Presidente designará imediatamente nova Comissão Especial para emiti-lo, no prazo máximo de quinze dias.
§ 7º O presidente da Academia, por ato expresso e fundamentado, declarará extinto o processo sucessório em curso e abrirá outro, com os mesmos prazos e formalidades, caso todos os candidatos não tiverem seus pedidos ou propostas de inscrição admitida ou suas condições de elegibilidade reconhecidas.
Art. 56º. Será proclamado eleito o candidato que obtiver os votos:
I.                   Da maioria absoluta dos votos efetivos, no 1º escrutínio;
II.                Da maioria absoluta dos volantes, no 2º ou 3º escrutínio, desde que os partícipes do pleito constituam, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.
§ 1º Dos 2º e 3º escrutínios, somente participarão os dois candidatos anteriormente mais votados.
§ 2º Apurada a eleição e alcançado o quorum exigido, o presidente proclamará o eleito, fato do qual lhe dará imediato conhecido.
§ 3º Na primeira sessão seguinte à de eleição de novo acadêmico, ouvido este, o Presidente designará o membro efetivo que saudará o eleito na solenidade de sua posse.
Titulo V
Das disposições Gerais e Transitórias
Capitulo I
Das Disposições Gerais
Art. 57º A Academia terá, como símbolos: Hino, Brasão, Bandeira, Ex-líbris, Carimbo, Selo, Capas e Medalhas, conforme descritos e reproduzidos no Anexo deste Regimento.
Parágrafo Único. A Diretoria e a Presidência poderão adotar bandeiras ou insígnias, de conformidade com resolução que as instituir.
Art. 58º.  A Academia somente se fará representar em solenidades oficiais e nos atos de caráter cultural ou cientifico. 
Art. 59º.Serão mantidas nas dependências da Academia, galerias de retratos dos acadêmicos, dos Fundadores e dos Patronos, todos devidamente identificados.
§ 1º Também poderão ser colocados nas dependências da Academia, placas, retratos, medalhões e outras peças alusivas a fatos ou vultos notórios da cultura, bem como a instituições e pessoas declaradas benfeitoras da Academia, por ato da Diretoria.
§ 2ºÉ vedado dar a espaço da Academia nome de pessoas vivas.
Art. 60º. A Biblioteca Galeno Brandes e o Arquivo dos Patronos e Acadêmicos terão regimentos próprios, se assim decidir a Diretoria, e funcionarão de conformidade com os seguintes princípios:
I.                   Registro, conservação e catalogação dos acervos;
II.                Organização e publicação de catálogos;
III.             Acesso à consulta e à pesquisa.
§ 1º A Biblioteca Galeno Brandes, de cunho histórico e literário destinada precipuamente a reunir e manter o acervo bibliográfico Barra-Cordense e Maranhense o mais completo possível terá as obras dos Acadêmicos em destaque, assim como outras que venham a ser organizadas, e estas coleções aqui mencionadas.
a)     Dicionários
b)    Enciclopédias
c)     Revista da ABCL
d)    Livros de artes
e)     Literatura Barra-Cordense
f)      Literatura Maranhense
§ 2º As consultas e pesquisas dar-se-ão no local da Biblioteca, mediante prévio preenchimento de formulário específico.
§ 3º Somente aos acadêmicos poderão ser emprestados obras, excluída as classificadas como raridades bibliograficamente, e observado o seguinte:
a)     Preenchimento do formulário de solicitação de empréstimo;
b)    Devolução do livro no prazo estabelecido, que não pode ser superior a quinze dias, admitida, em casos especiais, uma prorrogação, por igual prazo;
c)     Reposição da obra eventualmente extraviada, ou, sendo isso impossível, indenização justa, sob a modalidade de doação de livros ou pagamento em dinheiro.
§ 4º O arquivo dos Patronos e Acadêmicos e os demais que forem criados adotarão, no que couberem, as prescrições relativas à Biblioteca Galeno Brandes, exceto quanto a empréstimos, que serão vedados em qualquer hipótese.
Art. 61º. Além de outras que venham a ser criadas, serão publicações oficias da Academia a Revista, os Perfis acadêmicos, e Antologias.
Art. 62º.  Anualmente, na reabertura dos trabalhos, o Presidente apresentará a prestação de Contas e o Relatório de Atividades do ano em curso.
Art. 63º.   Caso a Academia venha a extinguir-se, nos termos previstos no art. 8º e parágrafo único do Estatuto, os bensremanescente serão incorporados ao patrimônio da instituição congênere que apresentar a melhor proposta para utilizá-los e conservá-los.
Art. 64º. A reforma deste Regimento, de competência da Diretoria, poderá ser proposta por qualquer membro efetivo.
§ 1º A proposta de que trata artigo, constante de justificativas e de texto do projeto de reforma, será apreciada pela Diretoria, que, se admitir como objeto de discussão, designará Comissão para, no prazo de trinta dias, emitir parecer preliminar.
§ 2º A proposta e o parecer preliminar serão encaminhados a todos os membros efetivos, que terão trinta dias para apresentação de sugestão a respeito.
§ 3º A Comissãoprevista no § 1º apreciará todas as sugestão recebidas e, em até noventa dias contadosde sua constituição, apresentará à Diretoria seu parecer final e conclusivo.
§ 4º Somente pelo voto de, no mínimo, dois terços da Diretoria será este Regimento modificado.
Art. 65º.  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, que sobre eles poderá baixar normas complementares.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, as providências previstas neste artigo, serão precedidas de consulta ao Plenário de competência relativa.


Capitulo II
Das Disposições Transitórias

Art. 66º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação em livro, tendo somente sido divulgado em 28 de julho de 2012;
Barra do Corda, 28 de julho de 2012, 20º aniversário de fundação da Academia Barra-Cordense de Letras.


Nenhum comentário:

Postar um comentário